Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S027
Nº Convencional: JSTJ00035994
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO
DELEGADO SINDICAL
JUSTA CAUSA
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Nº do Documento: SJ199902030000274
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 649/96
Data: 10/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despedimento dos delegados sindicais presume-se sem justa causa.
II - É à entidade patronal que cabe o ónus de provar os elementos da justa causa.
III - Um comunicado da Comissão de Trabalhadores, desde que se não prove a sua imputação a título individual a um trabalhador, não constitui justa causa de despedimento deste.