Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035994 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO DELEGADO SINDICAL JUSTA CAUSA PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA COMISSÃO DE TRABALHADORES | ||
| Nº do Documento: | SJ199902030000274 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 649/96 | ||
| Data: | 10/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O despedimento dos delegados sindicais presume-se sem justa causa. II - É à entidade patronal que cabe o ónus de provar os elementos da justa causa. III - Um comunicado da Comissão de Trabalhadores, desde que se não prove a sua imputação a título individual a um trabalhador, não constitui justa causa de despedimento deste. | ||