Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00019122 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS CAUÇÃO VENDA JUDICIAL INEFICÁCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904270775932 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se houver embargos à execução e o exequente tiver prestado caução, a execução prosseguirá os seus termos com a realização da venda dos bens penhorados, se for caso disso. Venda essa que ficará sem efeito se os embargos procederem. | ||