Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077593
Nº Convencional: JSTJ00019122
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
CAUÇÃO
VENDA JUDICIAL
INEFICÁCIA
Nº do Documento: SJ198904270775932
Data do Acordão: 04/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se houver embargos à execução e o exequente tiver prestado caução, a execução prosseguirá os seus termos com a realização da venda dos bens penhorados, se for caso disso. Venda essa que ficará sem efeito se os embargos procederem.