Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007545 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CRIME CONTINUADO MEDIDA DA PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101230411213 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 113/89 | ||
| Data: | 02/28/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o artigo 392 do Codigo Penal, são elementos constitutivos da receptação: a) dissimular, receber em penhor, adquirir por qualquer titulo, deter, conservar, transmitir ou contribuir para transmitir ou assegurar para si ou para terceiros posse de coisa obtida mediante facto ilicito contra o patrimonio (elemento material); b) conhecimento da proveniencia ilicita da coisa e intenção de vantagem patriminial para si ou para terceiro (elemento subjectivo). II - Segundo o disposto no artigo 30 do Codigo Penal são pressupostos do crime continuado: a homogeneidade da forma de execução do crime, lesão do mesmo bem juridico, unidade do dolo e persistencia de uma "situação exterior" que facilita a execução e que diminui consideravelmente a culpa do agente. III - Na determinação da medida da pena o Juiz escolhera os fins das penas que informem o sistema, depois cumprira fixar os factores que influem no doseamento da pena e finalmente tera que tecer os considerandos que fundamentam a decisão tomada. | ||