Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041121
Nº Convencional: JSTJ00007545
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: RECEPTAÇÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
CRIME CONTINUADO
MEDIDA DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199101230411213
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 113/89
Data: 02/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 392 do Codigo Penal, são elementos constitutivos da receptação: a) dissimular, receber em penhor, adquirir por qualquer titulo, deter, conservar, transmitir ou contribuir para transmitir ou assegurar para si ou para terceiros posse de coisa obtida mediante facto ilicito contra o patrimonio (elemento material); b) conhecimento da proveniencia ilicita da coisa e intenção de vantagem patriminial para si ou para terceiro (elemento subjectivo).
II - Segundo o disposto no artigo 30 do Codigo Penal são pressupostos do crime continuado: a homogeneidade da forma de execução do crime, lesão do mesmo bem juridico, unidade do dolo e persistencia de uma "situação exterior" que facilita a execução e que diminui consideravelmente a culpa do agente.
III - Na determinação da medida da pena o Juiz escolhera os fins das penas que informem o sistema, depois cumprira fixar os factores que influem no doseamento da pena e finalmente tera que tecer os considerandos que fundamentam a decisão tomada.