Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042522
Nº Convencional: JSTJ00015077
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
CONVOLAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205140425223
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 137/91
Data: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não ocorre uma alteração substancial dos factos descritos na acusação, quando apenas se opera uma outra qualificação juridica e a pena da convolação operada e menor do que a correspondente ao crime imputado.