Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001419
Nº Convencional: JSTJ00011431
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: NULIDADES
OMISSÃO DE PRONUNCIA
CONTRATO DE TRABALHO
PRESSUPOSTOS
SUBORDINAÇÃO JURIDICA
SUBORDINAÇÃO ECONOMICA
Nº do Documento: SJ198611210014194
Data do Acordão: 11/21/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: G TELES PROJECTO COMPLETO DE UM TITULO DO FUTURO CCIV PORTUGUES SEPARATA BMJ N62 PAG663.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - São requisitos essenciais do contrato de trabalho: a)- a subordinação economica; e b)- a subordinação juridica, a entidade patronal.
II - A apreciação destes dois elementos essenciais - de subordinação, quer economica, quer juridica a empresa -
- deve ser feita tendo na devida contra a especificidade da actividade do trabalhador.