Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037614
Nº Convencional: JSTJ00014954
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
ASSOCIAÇÃO TERRORISTA
PRISÃO PREVENTIVA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198410160376143
Data do Acordão: 10/16/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : No crime de associação terrorista, os 90 dias de prisão preventiva sem culpa formada podem ser prorrogados por mais 30.
No caso, para se manter a legalidade da detenção, basta notificar-se o prolongamento ao advogado, antes de expirado o prazo inicial.