Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069445
Nº Convencional: JSTJ00021751
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHEQUE
FALSIFICAÇÃO
RESPONSABILIDADE
BANCOS
Nº do Documento: SJ198111100694451
Data do Acordão: 11/10/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A responsabilidade pelos prejuízos resultantes de pagamento pelo Banco sacado de cheques falsificados recai sobre aquele que (sacador e/ou sacado) tenha procedido culposamente.