Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068195
Nº Convencional: JSTJ00007330
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
REIVINDICAÇÃO
USUCAPIÃO
POSSE
INTERRUPÇÃO
ACTO JUDICIAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ19801126068195X
Data do Acordão: 11/26/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N301 ANO1980 PAG425
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE N18 IN REVISTA DOS TRIBUNAIS ANO8 PAG367. DIAS MARQUES IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA T2 PAG351.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ampliação do pedido pode ter lugar, depois da replica, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequencia do pedido primitivo, como e o caso de se pedir o reconhecimento do dominio sobre uma parte de uma parcela de terreno devidamente identificada e depois de se pedir esse reconhecimento sobre toda a parcela em causa, aumentando-se apenas a area do terreno reinvindicado.
II - Embora a usucapião necessite de ser invocada para se tornar eficaz, essa invocação pode estar implicita nos termos em que e apresentada a demanda, o que acontece quando se referem todos os requisitos que a integram.
III - A interrupção da posse so pode dar-se por via de acto judicial não bastando para isso quaisquer formalidades de registo cadastral, dado que tal processo corre a revelia dos interessados, mediante a publicação de anuncios, não tendo aqueles a menor intervenção no processo, nem tendo sido citados ou notificados judicialmente.