Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007330 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO REIVINDICAÇÃO USUCAPIÃO POSSE INTERRUPÇÃO ACTO JUDICIAL CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19801126068195X | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N301 ANO1980 PAG425 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN PRESCRIÇÃO E CADUCIDADE N18 IN REVISTA DOS TRIBUNAIS ANO8 PAG367. DIAS MARQUES IN PRESCRIÇÃO AQUISITIVA T2 PAG351. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ampliação do pedido pode ter lugar, depois da replica, se a ampliação for o desenvolvimento ou a consequencia do pedido primitivo, como e o caso de se pedir o reconhecimento do dominio sobre uma parte de uma parcela de terreno devidamente identificada e depois de se pedir esse reconhecimento sobre toda a parcela em causa, aumentando-se apenas a area do terreno reinvindicado. II - Embora a usucapião necessite de ser invocada para se tornar eficaz, essa invocação pode estar implicita nos termos em que e apresentada a demanda, o que acontece quando se referem todos os requisitos que a integram. III - A interrupção da posse so pode dar-se por via de acto judicial não bastando para isso quaisquer formalidades de registo cadastral, dado que tal processo corre a revelia dos interessados, mediante a publicação de anuncios, não tendo aqueles a menor intervenção no processo, nem tendo sido citados ou notificados judicialmente. | ||