Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026180 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RÉU PRESO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESPACHO DE RECEBIMENTO IMPOSTO PAGAMENTO PRAZO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198511200380783 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando o Réu preso e recuperando a liberdade com a interposição do recurso, o despacho de recebimento deve ser proferido independentemente do pagamento do imposto, o qual deve ser pago no prazo de sete dias subsequentes à admissão do recurso - artigo 192, n. 1, 2. parte do Código das Custas Judiciais. II - É entendimento da jurisprudência que há justo impedimento para o pagamento do imposto de justiça respeitante ao recurso penal, quando se verifique a falta da sua liquidação e a passagem das correlativas guias, caso em que a falta de pagamento não acarreta a deserção do recurso. | ||