Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038078
Nº Convencional: JSTJ00026180
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RÉU PRESO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
IMPOSTO
PAGAMENTO
PRAZO
RECURSO PENAL
Nº do Documento: SJ198511200380783
Data do Acordão: 11/20/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando o Réu preso e recuperando a liberdade com a interposição do recurso, o despacho de recebimento deve ser proferido independentemente do pagamento do imposto, o qual deve ser pago no prazo de sete dias subsequentes à admissão do recurso - artigo 192, n. 1, 2. parte do Código das Custas Judiciais.
II - É entendimento da jurisprudência que há justo impedimento para o pagamento do imposto de justiça respeitante ao recurso penal, quando se verifique a falta da sua liquidação e a passagem das correlativas guias, caso em que a falta de pagamento não acarreta a deserção do recurso.