Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013995 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL DE REVISTA MATÉRIA DE DIREITO ÓNUS DA PROVA DIREITO ADJECTIVO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199201150792102 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24841 | ||
| Data: | 07/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que é, apenas compete fixar o regime jurídico dos factos dados como provados pelas instâncias. II - A figura do ónus da prova, contemplada nos ns. 1 e 2 do artigo 342 do Código Civil tem de ser enquadrada com outros princípios da lei processual, nomeadamente o da livre apreciação das provas pelo tribunal; o da aquisição processual e o princípio da contra prova do artigo 346 do mesmo Código. III - Assim, só depois de analisada toda a prova e face ao direito invocado se poderá concluir pela prova dos factos constitutivos, ou dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, não interessando saber qual a parte que lançou para o processo a prova de qualquer desses factos. | ||