Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079210
Nº Convencional: JSTJ00013995
Relator: TATO MARINHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL DE REVISTA
MATÉRIA DE DIREITO
ÓNUS DA PROVA
DIREITO ADJECTIVO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: SJ199201150792102
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24841
Data: 07/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista que é, apenas compete fixar o regime jurídico dos factos dados como provados pelas instâncias.
II - A figura do ónus da prova, contemplada nos ns. 1 e 2 do artigo 342 do Código Civil tem de ser enquadrada com outros princípios da lei processual, nomeadamente o da livre apreciação das provas pelo tribunal; o da aquisição processual e o princípio da contra prova do artigo 346 do mesmo Código.
III - Assim, só depois de analisada toda a prova e face ao direito invocado se poderá concluir pela prova dos factos constitutivos, ou dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos, não interessando saber qual a parte que lançou para o processo a prova de qualquer desses factos.