Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011579 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198701090013654 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se verifica identidade de pedidos entre a acção proposta pelo trabalhador, membro da Comissão de Trabalhadores, tendo por objecto a declaração de nulidade do seu despedimento e consequente reintegração e a acção proposta pela entidade patronal em que, apos o despedimento por si efectuado, pede a decretação judicial desse mesmo despedimento. II - A decisão transitada, onde se julga procedente o pedido formulado pelo trabalhador, não pode ser invocada pelo reu (autor naquela acção) na acção proposta pela entidade patronal, por não existir identidade objectiva (causas de pedir e pedidos) nas duas acções. | ||