Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001365
Nº Convencional: JSTJ00011579
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198701090013654
Data do Acordão: 01/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se verifica identidade de pedidos entre a acção proposta pelo trabalhador, membro da Comissão de Trabalhadores, tendo por objecto a declaração de nulidade do seu despedimento e consequente reintegração e a acção proposta pela entidade patronal em que, apos o despedimento por si efectuado, pede a decretação judicial desse mesmo despedimento.
II - A decisão transitada, onde se julga procedente o pedido formulado pelo trabalhador, não pode ser invocada pelo reu (autor naquela acção) na acção proposta pela entidade patronal, por não existir identidade objectiva (causas de pedir e pedidos) nas duas acções.