Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067935
Nº Convencional: JSTJ00023556
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
PATERNIDADE BIOLÓGICA
Nº do Documento: SJ197907120679351
Data do Acordão: 07/12/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A filiação biológica resulta do apuramento de factos e circunstâncias factuais que ficam fora do quadro de decisões sobre as quais o Supremo pode exercer censura.
II - Nas acções oficiosas propostas pelo Ministério Público, basta a determinação da paternidade biológica para se definir a paternidade jurídica.