Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023556 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE FILIAÇÃO BIOLÓGICA PATERNIDADE BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | SJ197907120679351 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A filiação biológica resulta do apuramento de factos e circunstâncias factuais que ficam fora do quadro de decisões sobre as quais o Supremo pode exercer censura. II - Nas acções oficiosas propostas pelo Ministério Público, basta a determinação da paternidade biológica para se definir a paternidade jurídica. | ||