Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047574
Nº Convencional: JSTJ00030091
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: VIOLAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
IN DUBIO PRO REO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199605220475743
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES COD PROC PEN ANOT 7ED PÁG595.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Existe erro notório na apreciação da prova quando esse erro é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem médio dele se dá conta.
II - O princípio "in dubio pro reo" apenas poderá ser tomado em consideração no capítulo do direito probatório, e nunca em aplicação da norma incriminadora, aos factos provados.
III - Para além da conjugação objectiva dos pressupostos para fazer funcionar a alínea d) do n. 2 do artigo
73 do CP82, é preciso que eles traduzam, na realidade, uma acentuada diminuição da ilicitude ou da culpa.
IV - Pode dizer-se jurisprudência constante a que decide que nos crimes sexuais só em casos excepcionais, especialmente ponderosos, deve decretar-se a suspensão da execução da pena.