Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000311 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198802020752752 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG443 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São ressarciveis os danos resultantes da saida de casa de habitação em consequencia de obras em predio contiguo que tornam impossivel a vida do dia-a-dia, pela trepidação, ruidos das maquinas, risco de desmoronamento, etc. II - A autorização do Presidente da Camara Municipal, para continuação da obra, não afasta a culpa de quem a começou sem autorização dos habitantes do predio contiguo e depois de a obra ter sido embargada judicialmente. | ||