Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075275
Nº Convencional: JSTJ00000311
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ198802020752752
Data do Acordão: 02/02/1988
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG443
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São ressarciveis os danos resultantes da saida de casa de habitação em consequencia de obras em predio contiguo que tornam impossivel a vida do dia-a-dia, pela trepidação, ruidos das maquinas, risco de desmoronamento, etc.
II - A autorização do Presidente da Camara Municipal, para continuação da obra, não afasta a culpa de quem a começou sem autorização dos habitantes do predio contiguo e depois de a obra ter sido embargada judicialmente.