Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046124
Nº Convencional: JSTJ00028828
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
LENOCÍNIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199509290461243
Data do Acordão: 09/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 2622/90
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É nula a sentença que condenar por factos diversos dos descritos na acusação ou na pronúncia, se a houver, fora dos casos e das condições previstas nos artigos 358 e 359 do Código de Processo Penal.
II - Alteração substancial dos factos é aquela que tiver por efeito a imputação a arguido de um crime diverso ou a agravação dos limites máximos das sanções aplicáveis.
III - Quem fomentar, favorecer ou facilitar a prática de actos contrários ao pudor ou à moralidade sexual, ou de prostituição a qualquer pessoa, explorando situação de abandono ou de extrema necessidade económica, comete o crime de lenocínio, previsto e punido no artigo 215 do Código Penal de 1982.