Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00022657 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AÇORES DIREITO DE PREFERÊNCIA ARRENDAMENTO RURAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197907170680251 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A PRETENSA LEI DO ARRENDAMENTO RURAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARECE SER O DRGI 11/77/A DE 1977/05/20. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não é lícito ao Supremo anular - por deficientes, obscuras ou contraditórias - as decisões do Tribunal Colectico, nem sequer apreciar se as ilações que a Relação tenha extraído de certos documentos, são ou não, fundadas, por lhe estar vedado conhecer de matéria de facto. II - Ao tempo em que vigorava o Decreto-Lei 201/75 de 15 de Abril, mesmo no que diz respeito à Região Autónoma dos Açores, só ao rendeiro cultivador directo assistia o direito de preferência na transmissão, por acto entre-vivos, do direito de propriedade sobre determinado prédio e não também a quem o explorasse com o predomínio do trabalho estranho ao seu agregado familiar. | ||