Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068025
Nº Convencional: JSTJ00022657
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AÇORES
DIREITO DE PREFERÊNCIA
ARRENDAMENTO RURAL
Nº do Documento: SJ197907170680251
Data do Acordão: 07/17/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A PRETENSA LEI DO ARRENDAMENTO RURAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES PARECE SER O DRGI 11/77/A DE 1977/05/20.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não é lícito ao Supremo anular - por deficientes, obscuras ou contraditórias - as decisões do Tribunal Colectico, nem sequer apreciar se as ilações que a Relação tenha extraído de certos documentos, são ou não, fundadas, por lhe estar vedado conhecer de matéria de facto.
II - Ao tempo em que vigorava o Decreto-Lei 201/75 de 15 de Abril, mesmo no que diz respeito à Região Autónoma dos Açores, só ao rendeiro cultivador directo assistia o direito de preferência na transmissão, por acto entre-vivos, do direito de propriedade sobre determinado prédio e não também a quem o explorasse com o predomínio do trabalho estranho ao seu agregado familiar.