Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039313
Nº Convencional: JSTJ00016576
Relator: VILLA NOVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
Nº do Documento: SJ198804270393133
Data do Acordão: 04/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL. RECLAMAÇÃO.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presença de um representante do Ministério Público, em sessão do Supremo Tribunal de Justiça, desacompanhada da presença de um representante da defesa, não envolve vício, visto o Ministério Público ter, não o estatuto de parte, mas o de uma autêntica magistratura, sujeita ao estrito dever de objectividade.
II - Nunca a presença de um representante do Ministério Público, desacompanhada da presença de um representante da defesa constituiria nulidade, por não se enquadrar em qualquer dos números do artigo 98 do código de Processo Penal.
III - A existir vício, ele apenas poderia consistir em irregularidade prevista no artigo 100 do mesmo Código, que teria de ser arguida no prazo aí referido.
IV - A conclusão de que a simples censura do facto e a ameaça da pena não bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime há-de resultar da matéria de facto. Se esta não conduz a tal conclusão, não se verifica qualquer nulidade.