Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019344 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA CONCURSO DE INFRACÇÕES NE BIS IN IDEM | ||
| Nº do Documento: | SJ198912200404013 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N392 ANO1990 PAG263 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um furto cometido acordadamente por duas pessoas, com introdução em casa alheia, integra os crimes, em concurso real, dos artigos 176 n. 1 e 297 n. 2 alínea h) do Código Penal. II - O furto só consumiria a introdução, caso não militasse outra agravante modificativa, além da da alínea d) deste último preceito. | ||