Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040401
Nº Convencional: JSTJ00019344
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: FURTO QUALIFICADO
INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
NE BIS IN IDEM
Nº do Documento: SJ198912200404013
Data do Acordão: 12/20/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N392 ANO1990 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um furto cometido acordadamente por duas pessoas, com introdução em casa alheia, integra os crimes, em concurso real, dos artigos 176 n. 1 e 297 n. 2 alínea h) do Código Penal.
II - O furto só consumiria a introdução, caso não militasse outra agravante modificativa, além da da alínea d) deste último preceito.