Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040888
Nº Convencional: JSTJ00001910
Relator: FIGUEIREDO MARÇAL
Descritores: MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199007110408883
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS
Processo no Tribunal Recurso: 38689
Data: 11/06/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao tribunal de instancia, onde a prova foi produzida, aprecia-la segundo a sua livre convicção e as regras da experiencia.
II - O controlo da prova pelo Supremo Tribunal de Justiça so sera possivel havendo erro notorio na sua apreciação que resulte do texto da decisão recorrida.