Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068328
Nº Convencional: JSTJ00021884
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
RELAÇÕES SEXUAIS
VIOLÊNCIA
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198010210683281
Data do Acordão: 10/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que a mulher era uma débil mental, em grau que lhe não permitia avaliar as consequências morais e sociais dos seus autos, nem controlar as suas actividades instintivas, o que a motivou na prática das relações sexuais com o Réu, verifica-se o pressuposto da alínea d) do artigo 1860 do Código Civil na primitiva redacção: a existência de violência.
II - O Réu negando ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante, alterou conscientemente a verdade dos factos, pelo que litigou de má fé.