Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021884 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE RELAÇÕES SEXUAIS VIOLÊNCIA MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198010210683281 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a mulher era uma débil mental, em grau que lhe não permitia avaliar as consequências morais e sociais dos seus autos, nem controlar as suas actividades instintivas, o que a motivou na prática das relações sexuais com o Réu, verifica-se o pressuposto da alínea d) do artigo 1860 do Código Civil na primitiva redacção: a existência de violência. II - O Réu negando ter mantido relações sexuais com a mãe do investigante, alterou conscientemente a verdade dos factos, pelo que litigou de má fé. | ||