Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
2369/07.7TBSTS.P1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO VICIO
ERRO SOBRE OS MOTIVOS DO NEGÓCIO
VONTADE DOS CONTRAENTES
ANULABILIDADE
PROPOSTA DE SEGURO
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
MEIOS DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
FORÇA PROBATÓRIA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/06/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O STJ, por natureza, caracteriza-se como um tribunal de revista, não conhecendo de matéria de facto, salvo se houver ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova.
II - No erro motivo ou erro vício há uma situação de conformidade entre a vontade real e a declarada, mas em que esta se formou sob erro do declarante, de modo que se este conhecesse o verdadeiro estado de coisas não teria querido o negócio.
III - Nestes casos a declaração é anulável desde que o declaratário conhecesse ou não devesse desconhecer a essencialidade para o declarante do elemento sobre que incidiu o erro.
IV - A proposta de seguro prova as declarações nele vertidas, bem como os factos compreendidos nessa declaração, mas já não prova os vícios da vontade que eventualmente tenham atingido as declarações nele vertidas, podendo os mesmos ser objecto de prova testemunhal.
V - Sendo admissível a prova testemunhal, não existe fundamento para a intervenção correctiva do STJ.
Decisão Texto Integral: