Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024127 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL PRESSUPOSTOS INDEMNIZAÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE RECURSO DE REVISTA OBJECTO DANO | ||
| Nº do Documento: | SJ197507150654881 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Afirmando a Relação que "o autor sofreu prejuízos expressos na perda do lucro que poderia conseguir com o seu trabalho na confecção dos fatos que o réu se obrigou a confiar-lhe, mas cuja entrega recusou", estão reunidos os elementos necessários a reconhecer a responsabilidade civil contratual do réu. II - Não se tendo provado a extensão do dano, é de relegar o apuramento da indemnização para a fase da execução da sentença. III - A passagem transcrita em I é perfeitamente clara e preenche totalmente a omissão, notada pelo Supremo, do anterior acórdão da Relação sobre a existência de prejuízos. IV - A existência de prejuízos é matéria excluída do objecto de recurso de revista. | ||