Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065488
Nº Convencional: JSTJ00024127
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRESSUPOSTOS
INDEMNIZAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
RECURSO DE REVISTA
OBJECTO
DANO
Nº do Documento: SJ197507150654881
Data do Acordão: 07/15/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Afirmando a Relação que "o autor sofreu prejuízos expressos na perda do lucro que poderia conseguir com o seu trabalho na confecção dos fatos que o réu se obrigou a confiar-lhe, mas cuja entrega recusou", estão reunidos os elementos necessários a reconhecer a responsabilidade civil contratual do réu.
II - Não se tendo provado a extensão do dano, é de relegar o apuramento da indemnização para a fase da execução da sentença.
III - A passagem transcrita em I é perfeitamente clara e preenche totalmente a omissão, notada pelo Supremo, do anterior acórdão da Relação sobre a existência de prejuízos.
IV - A existência de prejuízos é matéria excluída do objecto de recurso de revista.