Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080089
Nº Convencional: JSTJ00010780
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
ANEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199105090800892
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito uma vez que aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido deve aplicar definitivamente o regime juridico que julgue adequado.
II Constitui materia de facto, insindicavel pelo Supremo Tribunal de Justiça, a determinação do nexo de causalidade entre o facto lesivo e o evento danoso.