Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017682 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESTITUIÇÃO MORA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302090825301 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4654/90 | ||
| Data: | 11/28/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O dever de indemnizar estabelecido no artigo 1045 do Código Civil tem a sua razão de existir na circunstância de, após a cessação do contrato, o arrendatário ter continuado a fruir o arrendado ou o não ter restituido por qualquer causa, que, culposamente, lhe seja atribuível. | ||