Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082530
Nº Convencional: JSTJ00017682
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESTITUIÇÃO
MORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199302090825301
Data do Acordão: 02/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4654/90
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O dever de indemnizar estabelecido no artigo 1045 do Código Civil tem a sua razão de existir na circunstância de, após a cessação do contrato, o arrendatário ter continuado a fruir o arrendado ou o não ter restituido por qualquer causa, que, culposamente, lhe seja atribuível.