Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A638
Nº Convencional: JSTJ00034023
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199710280006381
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1302/96
Data: 04/07/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A indemnização fixada em função da capacidade de ganho, devem abater-se o valor da pensão social anual e o valor correspondente à perda de salários até à cura clínica.