Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P214
Nº Convencional: JSTJ00022239
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199706040002143
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 85/95
Data: 09/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao arguido condenado, em processos distintos, como autor de três crimes de furto qualificado, respectivamente, nas penas de 12 meses de prisão, 12 meses de prisão e 18 meses de prisão e que, em cúmulo jurídico, vem finalmente a ser condenado na pena única de 30 meses de prisão, esta pena, considerando a personalidade defeituosa do arguido, mostra-se correctamente doseada.
II - Aquelas condutas típicas do arguido, pelas quais foi condenado, em três processos distintos, configuram crimes perfeitamente autónomos e não um crime continuado.