Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022239 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706040002143 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 85/95 | ||
| Data: | 09/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao arguido condenado, em processos distintos, como autor de três crimes de furto qualificado, respectivamente, nas penas de 12 meses de prisão, 12 meses de prisão e 18 meses de prisão e que, em cúmulo jurídico, vem finalmente a ser condenado na pena única de 30 meses de prisão, esta pena, considerando a personalidade defeituosa do arguido, mostra-se correctamente doseada. II - Aquelas condutas típicas do arguido, pelas quais foi condenado, em três processos distintos, configuram crimes perfeitamente autónomos e não um crime continuado. | ||