Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039548
Nº Convencional: JSTJ00011064
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: MANDATARIO JUDICIAL
ADVOGADO
CONSULTA DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ198807130395483
Data do Acordão: 07/13/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Codigo de Processo Penal de 1929 não consente a confiança dos autos aos mandatarios judiciais, para consulta em casa ou no escritorio, enquanto se mantiverem na fase de segredo de justiça.
II - Ultrapassada esta fase e de considerar-se a hipotese da confiança ao abrigo do disposto nos artigos 168 e seguintes do Codigo de Processo Civil, aplicados subsidiariamente.