Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078775
Nº Convencional: JSTJ00008184
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CULPA
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ199103210787752
Data do Acordão: 03/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 384/89
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo tem de respeitar a materia de facto provada e dela não pode retirar, mesmo que tal fosse possivel, conclusões, nomeadamente quanto a culpa que tambem e materia de facto.