Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046139
Nº Convencional: JSTJ00022461
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PREVENÇÃO GERAL
MEDIDA DA PENA
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: SJ199403170461393
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 328/93
Data: 10/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tráfico de droga deve ser punido com alguma severidade, para prevenir o perigo que o seu consumo representa para a saúde e estabilidade públicas.
II - O n. 1 do artigo 35 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro faz depender a perda dos instrumentos do crime de dois pressupostos: ser a coisa realmente instrumento ou produto da infracção e oferecer ela perigosidade abstracta ou concreta.
Neste sentido, não é de decretar perdido a favor do Estado veículo, em cuja jante se escondia estupefaciente.