Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000757
Nº Convencional: JSTJ00002195
Relator: MELO FRANCO
Descritores: PENSÃO
CAUÇÃO
EMPRESA PUBLICA
Nº do Documento: SJ198406080007574
Data do Acordão: 06/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N338 ANO1984 PAG288
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As entidades dispensadas de transferir a sua responsabilidade emergente de acidentes de trabalho ou a que seja reconhecida capacidade economica, nos termos da alinea a) do artigo 68 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto, não ficam "ipso jure" dispensadas da obrigação de caucionamento das pensões estabelecida no artigo 70 do mesmo diploma. Assim, a empresa publica Telefones de Lisboa e Porto, na falta de disposição especial que o dispense, esta obrigada ao referido caucionamento.