Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087328
Nº Convencional: JSTJ00028079
Relator: TORRES PAULO
Descritores: BENS COMUNS DO CASAL
PENHORA
DÍVIDA COMERCIAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
MORATÓRIA
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ199509260873281
Data do Acordão: 09/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 361/93
Data: 01/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Havendo lugar à moratória do artigo 1696 do Código Civil e fazendo o credor penhorar não o direito à meação do devedor nos bens comuns mas, directamente, estes bens, os embargos de terceiro são o meio processual adequado para o outro cônjuge se oponha a essa penhora.