Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003555
Nº Convencional: JSTJ00017229
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Nº do Documento: SJ199301130035554
Data do Acordão: 01/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo no Tribunal Recurso: 2702
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para haver oposição de acórdãos justificativa de emissão de assento, é indispensável a identidade dos factos jurídicos relevantes contemplados nas decisões tidas em confronto.
II - Se no acórdão fundamento se teve em consideração, como facto de relevo para a solução jurídica dada, que o vínculo contratual jamais fora quebrado, daí decorrendo a inexistência do início do prazo de prescrição - e no acórdão recorrido se deu como assente que houve um despedimento de facto do autor, a partir do qual se iniciou o prazo de prescrição do artigo 38 da LCT, não há coincidência entre os factos de relevo decisivo nas soluções dadas, o que afasta a possibilidade de recurso para o Pleno, por inexistência de oposição.