Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017229 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301130035554 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2702 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para haver oposição de acórdãos justificativa de emissão de assento, é indispensável a identidade dos factos jurídicos relevantes contemplados nas decisões tidas em confronto. II - Se no acórdão fundamento se teve em consideração, como facto de relevo para a solução jurídica dada, que o vínculo contratual jamais fora quebrado, daí decorrendo a inexistência do início do prazo de prescrição - e no acórdão recorrido se deu como assente que houve um despedimento de facto do autor, a partir do qual se iniciou o prazo de prescrição do artigo 38 da LCT, não há coincidência entre os factos de relevo decisivo nas soluções dadas, o que afasta a possibilidade de recurso para o Pleno, por inexistência de oposição. | ||