Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022936 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | CASO JULGADO ÂMBITO FALÊNCIA RECURSO EMBARGOS EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197905020676011 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DOR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a requerida deduzido embargos à declaração de falência e, com os mesmos fundamentos, recorrido da respectiva sentença, julgados procedentes os embargos por decisão judicial transitada, o caso julgado, excepção peremptória de conhecimento oficioso, projecta a sua força e os seus efeitos dentro e fora do processo onde se formou e designadamente no recurso da sentença onde é a mesma a relação jurídica substancial. | ||