Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067601
Nº Convencional: JSTJ00022936
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: CASO JULGADO
ÂMBITO
FALÊNCIA
RECURSO
EMBARGOS
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ197905020676011
Data do Acordão: 05/02/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DOR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a requerida deduzido embargos à declaração de falência e, com os mesmos fundamentos, recorrido da respectiva sentença, julgados procedentes os embargos por decisão judicial transitada, o caso julgado, excepção peremptória de conhecimento oficioso, projecta a sua força e os seus efeitos dentro e fora do processo onde se formou e designadamente no recurso da sentença onde é a mesma a relação jurídica substancial.