Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071445
Nº Convencional: JSTJ00003746
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: INVENTARIO
LICITAÇÃO
QUINHÃO
ADJUDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198411080714452
Data do Acordão: 11/08/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N341 ANO1984 PAG442
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Face ao disposto no artigo 1377, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o interessado credor de tornas so pode requerer a adjudicação de verbas em excesso ate ao limite do seu quinhão.
II - Ainda que o quinhão de um interessado licitante ja se encontre preenchido, e ate em excesso, em virtude do direito de escolha previsto no artigo 1377, n. 3, a ele devem ser adjudicados, em obediencia ao preceituado na alinea a) do artigo 1374, ambos do Codigo de Processo Civil, os demais bens em que tenha licitado, se cada um deles, dado o valor atribuido na licitação, exceder o limite do quinhão do interessado não licitante que requereu a composição do seu quinhão.