Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003746 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | INVENTARIO LICITAÇÃO QUINHÃO ADJUDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198411080714452 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N341 ANO1984 PAG442 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Face ao disposto no artigo 1377, n. 2, do Codigo de Processo Civil, o interessado credor de tornas so pode requerer a adjudicação de verbas em excesso ate ao limite do seu quinhão. II - Ainda que o quinhão de um interessado licitante ja se encontre preenchido, e ate em excesso, em virtude do direito de escolha previsto no artigo 1377, n. 3, a ele devem ser adjudicados, em obediencia ao preceituado na alinea a) do artigo 1374, ambos do Codigo de Processo Civil, os demais bens em que tenha licitado, se cada um deles, dado o valor atribuido na licitação, exceder o limite do quinhão do interessado não licitante que requereu a composição do seu quinhão. | ||