Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A434
Nº Convencional: JSTJ00031058
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
EXEQUIBILIDADE
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199611120004341
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 924/95
Data: 01/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A inexequibilidade do título a que se refere a alínea a) do artigo 813 do C.P.C. de 1967 respeita apenas à sua aparente regularidade ou suficiência formal e substancial.
II - Quando o n. 1 do artigo 50 desse diploma condiciona a força executiva de uma escritura pública à circunstância de provar a existência de uma obrigação, quer dizer que o contrato que ela titula há-de criar uma prestação exequível, típica ou simplesmente acordada.