Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031058 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO EXEQUIBILIDADE ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120004341 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 924/95 | ||
| Data: | 01/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A inexequibilidade do título a que se refere a alínea a) do artigo 813 do C.P.C. de 1967 respeita apenas à sua aparente regularidade ou suficiência formal e substancial. II - Quando o n. 1 do artigo 50 desse diploma condiciona a força executiva de uma escritura pública à circunstância de provar a existência de uma obrigação, quer dizer que o contrato que ela titula há-de criar uma prestação exequível, típica ou simplesmente acordada. | ||