Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079267
Nº Convencional: JSTJ00008055
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
PROVAS
Nº do Documento: SJ199103120792671
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24403/89
Data: 11/02/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A via judicial para obtenção do estatuto de objector de consciencia, estabelecido na Lei n. 6/85, condiciona-se as normais regras probatorias.
II - Assim, recai sobre o peticionante o onus de alegação e prova dos factos demonstrativos nessa lei exigidos para esse estatuto, sem qualquer dispensa de alegação ou presunção.