Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071701
Nº Convencional: JSTJ00003698
Relator: ALVES CORTES
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSORCIO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198405030717011
Data do Acordão: 05/03/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N337 ANO1984 PAG322
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Uma acção de despejo de uma loja destinada ao "comercio de restaurante tipico, snack-bar e cervejaria" cumulando ainda o pedido de rendas em divida, pode ser proposta apenas contra o marido, arrendatario no respectivo contrato, e não tambem contra a mulher, porque não ha, neste caso, litisconsorcio necessario passivo.