Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001561 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ACÇÃO POSSESSORIA RESTITUIÇÃO DE POSSE ESBULHO CAMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198702030743384 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N364 ANO1987 PAG591 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia determina-se, em principio, pelo pedido do autor. II - So no caso de haver lei que submeta o caso em apreço a jurisdição do foro administrativo deixara o tribunal comum de ter competencia para conhecer dele. III - Não ha lei que atribua competencia aos tribunais do contencioso administrativo para julgar questões sobre titulos de propriedade ou posse. IV - Consequentemente e materialmente competente o tribunal comum para conhecer de um pedido de restituição da posse de certo terreno de que os autores dizem ser donos e terem sido violentamente esbulhados pela Camara Municipal. | ||