Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074338
Nº Convencional: JSTJ00001561
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO POSSESSORIA
RESTITUIÇÃO DE POSSE
ESBULHO
CAMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: SJ198702030743384
Data do Acordão: 02/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG591
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competencia determina-se, em principio, pelo pedido do autor.
II - So no caso de haver lei que submeta o caso em apreço a jurisdição do foro administrativo deixara o tribunal comum de ter competencia para conhecer dele.
III - Não ha lei que atribua competencia aos tribunais do contencioso administrativo para julgar questões sobre titulos de propriedade ou posse.
IV - Consequentemente e materialmente competente o tribunal comum para conhecer de um pedido de restituição da posse de certo terreno de que os autores dizem ser donos e terem sido violentamente esbulhados pela Camara Municipal.