Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042925
Nº Convencional: JSTJ00016487
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199210280429253
Data do Acordão: 10/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recurso: 193/91
Data: 02/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Pratica o crime de ofensas corporais graves o arguido que agride na cabeça, com uma sachola, a ofendida, determinando-lhe perda de substância óssea do crâneo na região frontal, constituindo aleijão, pois tais lesões são causa de doença que põe em perigo a sua vida.