Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B165
Nº Convencional: JSTJ00040744
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: COACÇÃO MORAL
REPETIÇÃO DO INDEVIDO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ200005110001652
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 866/99
Data: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 199/87 DE 1987/04/30 ARTIGO 12 N1 N2 N3 ARTIGO 14 N3 ARTIGO 16 N1 ARTIGO 19 N1 N2 N3 N4 ARTIGO 24 N1 D ARTIGO 25 N3 A.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/31 IN CJSTJ ANOV TI PAG138.
Sumário : I- Não existe coacção ilícita se o pagamento da dívida do serviço telefónico sob a advertência pela operadora da sua suspensão, no exercício de um direito conferido pelo Regulamento do Serviço Telefónico Público vigente.
II- O autor do pagamento de dívida alheia não pode obter do credor a repetição do indevido se sabia não estar obrigado para com o devedor a cumpri-la.
III- Fica, porém, subrogado no direito do credor se estava directamente interessado na satisfação do crédito, podendo reclamar do devedor exonerado o que satisfez ao credor.
Decisão Texto Integral: