Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037941
Nº Convencional: JSTJ00002255
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: NULIDADES
AUDIENCIA DO ARGUIDO
AGRAVAMENTO
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198507230379413
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG389
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A eventual não audição do reu, não obstante presumivelmente presente na audiencia, não determina a anulação do julgamento como consequencia da configuração de uma nulidade prevista na 2 parte do n. 1 do artigo
98 do Codigo de Processo Penal.
II - Nos termos dos artigos 99, paragrafo 3, e 100, paragrafo
2, do Codigo de Processo Penal, podem os Tribunais Superiores julgar sempre suprida qualquer nulidade que não afecte a justa decisão da causa.
III - A proibição da "reformatio in pejus" contida no artigo
667 do Codigo de Processo Penal não impede que, em recurso apenas interposto pelo reu, o Tribunal Superior aumente o quantitativo da indemnização arbitrada.