Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002255 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | NULIDADES AUDIENCIA DO ARGUIDO AGRAVAMENTO PODERES DE COGNIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230379413 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG389 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A eventual não audição do reu, não obstante presumivelmente presente na audiencia, não determina a anulação do julgamento como consequencia da configuração de uma nulidade prevista na 2 parte do n. 1 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal. II - Nos termos dos artigos 99, paragrafo 3, e 100, paragrafo 2, do Codigo de Processo Penal, podem os Tribunais Superiores julgar sempre suprida qualquer nulidade que não afecte a justa decisão da causa. III - A proibição da "reformatio in pejus" contida no artigo 667 do Codigo de Processo Penal não impede que, em recurso apenas interposto pelo reu, o Tribunal Superior aumente o quantitativo da indemnização arbitrada. | ||