Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037851
Nº Convencional: JSTJ00020078
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PENA DE PRISÃO
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ198503130378513
Data do Acordão: 03/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser indeferido o requerimento de "habeas corpus", quando se verificar que o requerente se encontra em cumprimento de pena, não sendo ilegal a sua prisão.