Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079212
Nº Convencional: JSTJ00007735
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PRAZO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199102070792122
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 108/89
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova, não sendo licito as partes invocar, nos mesmos, questões que não tenham sido suscitadas nos tribunais inferiores.
II - Constitui nulidade a falta de notificação aos mandatarios das partes do despacho que adiou para nova data a audiencia de discussão e julgamento.
III - Tal nulidade não e do conhecimento oficioso do tribunal, carecendo de ser arguida no prazo de 5 dias a contar do momento em que a parte interveio no processo ou foi notificada para qualquer termo do mesmo, sob pena de ficar sanada.