Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
12/06.0TCGMR.S1
Nº Convencional: 2ª SECÇÃO
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE DIREITO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 01/20/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: ANULADA A DECISÃO E ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO À RELAÇÃO
Sumário :

I - Tendo o STJ considerado como não escritas, um “nada jurídico”, as respostas dadas pela 1.ª instância – e mantidas pela acórdão que julgou a apelação – a determinados artigos da base instrutória, deverá a Relação anular a decisão de facto da 1.ª instância, nos termos do art. 712.º, n.º 4, do CPC, e ordenar a baixa do processo àquele tribunal, a fim de se dar observância ao determinado pelo STJ.
II - O que a Relação não pode fazer é, perante tal decisão do STJ, reapreciar ela própria as provas produzidas relativamente aos pontos de facto vazados nos referidos artigos da base instrutória e fixar as respectivas respostas, sob pena de se frustrar o duplo grau de jurisdição em matéria de facto.
Decisão Texto Integral: