Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
Descritores: | RECURSO DE REVISTA RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ | ||
Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA | ||
Decisão: | ANULADA A DECISÃO E ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO À RELAÇÃO | ||
Sumário : | I - Tendo o STJ considerado como não escritas, um “nada jurídico”, as respostas dadas pela 1.ª instância – e mantidas pela acórdão que julgou a apelação – a determinados artigos da base instrutória, deverá a Relação anular a decisão de facto da 1.ª instância, nos termos do art. 712.º, n.º 4, do CPC, e ordenar a baixa do processo àquele tribunal, a fim de se dar observância ao determinado pelo STJ. II - O que a Relação não pode fazer é, perante tal decisão do STJ, reapreciar ela própria as provas produzidas relativamente aos pontos de facto vazados nos referidos artigos da base instrutória e fixar as respectivas respostas, sob pena de se frustrar o duplo grau de jurisdição em matéria de facto. | ||
Decisão Texto Integral: |