Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | 2ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO E ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO À RELAÇÃO | ||
| Sumário : | I - Tendo o STJ considerado como não escritas, um “nada jurídico”, as respostas dadas pela 1.ª instância – e mantidas pela acórdão que julgou a apelação – a determinados artigos da base instrutória, deverá a Relação anular a decisão de facto da 1.ª instância, nos termos do art. 712.º, n.º 4, do CPC, e ordenar a baixa do processo àquele tribunal, a fim de se dar observância ao determinado pelo STJ. II - O que a Relação não pode fazer é, perante tal decisão do STJ, reapreciar ela própria as provas produzidas relativamente aos pontos de facto vazados nos referidos artigos da base instrutória e fixar as respectivas respostas, sob pena de se frustrar o duplo grau de jurisdição em matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Integral: |