Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038871
Nº Convencional: JSTJ00012284
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
MEDIDA DA PENA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198706030388713
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode falar de omissão de pronuncia (acerca da influencia da hepilepsia sobre o grau da culpa), se não ha atestado medico que afirme a doença, nem esta foi referida nas conclusões das alegações do recurso.
II - Estão certos dois anos de prisão para um crime da alinea b) do artigo 143 do Codigo Penal, se houve perda de substancia ossea craneana e diminuição na capacidade de trabalho, consequencias as quais o condenado opõe apenas o bom comportamento anterior e a exaltação.
III - Certa esta igualmente a indemnização de 300000 escudos.