Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00012284 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES MEDIDA DA PENA RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030388713 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode falar de omissão de pronuncia (acerca da influencia da hepilepsia sobre o grau da culpa), se não ha atestado medico que afirme a doença, nem esta foi referida nas conclusões das alegações do recurso. II - Estão certos dois anos de prisão para um crime da alinea b) do artigo 143 do Codigo Penal, se houve perda de substancia ossea craneana e diminuição na capacidade de trabalho, consequencias as quais o condenado opõe apenas o bom comportamento anterior e a exaltação. III - Certa esta igualmente a indemnização de 300000 escudos. | ||