Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017193 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NULIDADE DA DECISÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199212090430573 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 308/92 | ||
| Data: | 04/22/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, anulado um julgamento, este teria de repetir-se na íntegra, desconhecendo a figura da repetição limitada. II - Há omissão de pronúncia, a anular a respectiva decisão, quando o julgador não se tiver referido à invocada nulidade de, no 2 julgamento, intervirem dois juizes não presentes no primeiro. | ||