Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043057
Nº Convencional: JSTJ00017193
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
NULIDADE DA DECISÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199212090430573
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 308/92
Data: 04/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No domínio do Código de Processo Penal de 1929, anulado um julgamento, este teria de repetir-se na íntegra, desconhecendo a figura da repetição limitada.
II - Há omissão de pronúncia, a anular a respectiva decisão, quando o julgador não se tiver referido à invocada nulidade de, no 2 julgamento, intervirem dois juizes não presentes no primeiro.