Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076829
Nº Convencional: JSTJ00009774
Relator: SOARES TOME
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
RETRIBUIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATORIA
INTERPRETAÇÃO
LEI APLICAVEL
MANDATO
Nº do Documento: SJ198901310768291
Data do Acordão: 01/31/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E de prestação de serviço o contrato pelo qual um arquitecto se obriga a elaborar um projecto de construção de um imovel e a prestar assistencia tecnica a obra, desde o seu inicio e ate final.
II - São aplicaveis a tal contrato as regras do mandato, presumindo-se que os serviços em questão são prestados a titulo oneroso.
III - A medida da retribuição dos serviços prestados, não havendo ajuste entre as partes e não podendo ser determinada nem pelas tarifas profissionais nem pelos usos, tem de o ser por juizos de equidade, atendendo-se ao tempo gasto, a complexidade da obra, a dimensão e valor do empreendimento e aos resultados obtidos.
IV - Uma factura aceite pela pessoa que a passou faz prova contra ela, mas e possivel produzir-se prova sobre a interpretação do seu contexto.