Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009774 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTRUÇÃO DE OBRAS RETRIBUIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATORIA INTERPRETAÇÃO LEI APLICAVEL MANDATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901310768291 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E de prestação de serviço o contrato pelo qual um arquitecto se obriga a elaborar um projecto de construção de um imovel e a prestar assistencia tecnica a obra, desde o seu inicio e ate final. II - São aplicaveis a tal contrato as regras do mandato, presumindo-se que os serviços em questão são prestados a titulo oneroso. III - A medida da retribuição dos serviços prestados, não havendo ajuste entre as partes e não podendo ser determinada nem pelas tarifas profissionais nem pelos usos, tem de o ser por juizos de equidade, atendendo-se ao tempo gasto, a complexidade da obra, a dimensão e valor do empreendimento e aos resultados obtidos. IV - Uma factura aceite pela pessoa que a passou faz prova contra ela, mas e possivel produzir-se prova sobre a interpretação do seu contexto. | ||