Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039624 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES EMBARGO DE OBRA NOVA HABITAÇÃO EDIFICAÇÃO URBANA JANELAS LOCAL DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805060002351 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4427/97 | ||
| Data: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 386 ARTIGO 412 ARTIGO 415 N2. DL 38382 DE 1951/08/07 ARTIGO 73. | ||
| Sumário : | I- A regra do artigo 73 do Reg. Geral Edif. Urbanas - "não deverá" haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros - respeita tanto às novas janelas como às novas construções susceptíveis de afectar insolação e iluminação das janelas já existentes. II- A dita regra deve ampliar-se, para as janelas de dependências de trabalho e não só de habitação. III- Para o embargo de obra nova, cuja decisão não influirá na da acção correspondente, basta uma aparência do direito, um simples juízo de verosimilhança ou probabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |