Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A235
Nº Convencional: JSTJ00039624
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
EMBARGO DE OBRA NOVA
HABITAÇÃO
EDIFICAÇÃO URBANA
JANELAS
LOCAL DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199805060002351
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4427/97
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 386 ARTIGO 412 ARTIGO 415 N2.
DL 38382 DE 1951/08/07 ARTIGO 73.
Sumário : I- A regra do artigo 73 do Reg. Geral Edif. Urbanas - "não deverá" haver a um e outro lado do eixo vertical da janela qualquer obstáculo à iluminação a distância inferior a 2 metros - respeita tanto às novas janelas como às novas construções susceptíveis de afectar insolação e iluminação das janelas já existentes.
II- A dita regra deve ampliar-se, para as janelas de dependências de trabalho e não só de habitação.
III- Para o embargo de obra nova, cuja decisão não influirá na da acção correspondente, basta uma aparência do direito, um simples juízo de verosimilhança ou probabilidade.
Decisão Texto Integral: