Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068588
Nº Convencional: JSTJ00021649
Relator: HERNANI DE LENCASTRE
Descritores: LETRA
ASSINATURA
FALSIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198006110685881
Data do Acordão: 06/11/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Levantada a questão de ser falsa a assinatura de um gerente de uma empresa no aceite de uma letra de câmbio, ao portador desta cabe provar que é verdadeira a mesma assinatura.
II - É que se trata de um documento particular (artigo 544, n. 2, do Código de Processo Civil).
E depois, essa veracidade é a ele, portador, que aproveita, pelo que, na dúvida sobre a repartição do ónus da prova, esta se resolve contra ele (artigos 516 e 342 do Código de Processo Civil).