Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021649 | ||
| Relator: | HERNANI DE LENCASTRE | ||
| Descritores: | LETRA ASSINATURA FALSIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198006110685881 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Levantada a questão de ser falsa a assinatura de um gerente de uma empresa no aceite de uma letra de câmbio, ao portador desta cabe provar que é verdadeira a mesma assinatura. II - É que se trata de um documento particular (artigo 544, n. 2, do Código de Processo Civil). E depois, essa veracidade é a ele, portador, que aproveita, pelo que, na dúvida sobre a repartição do ónus da prova, esta se resolve contra ele (artigos 516 e 342 do Código de Processo Civil). | ||